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Pinhais

Artigo 2º - O Brasão de Armas do Município de Pinhais, idealizado pelo Professor Douglas Macarthur de Oliveira Boechat, interpretado heraldicamente pela ESIMPAR - Enciclopédia Simbólica Municipalista Paranaense, é um escudo do tipo português, cortado horizontalmente em dois campos desiguais, sendo o campo do Chefe (parte superior) e os demais símbolos integrantes do Brasão de Armas (parte inferior).

I - No campo superior, do chefe, na cor azul, figura um sol nascente, em outro (amarelo), ao meio do escudo, com 05 (cinco) raios retilíneos, iluminando em perspectiva, 03 (três) pinheiros, em verde, de tamanho desiguais, que se constituem no parlantismo do Brasão de Armas.

II - O sol descrito acima, significa unidade, verdade, majestade, abundância e riqueza, representando o novo tempo que se inicia para o município e seus munícipes.

III - Os pinheiros sobrepostos ai sol nascente, correspondem ao topônimo do Município de Pinhais.

IV - O campo inferior do escudo é dividido verticalmente em duas partes iguais, sendo que, na parte inferior direita, em campo amarelo, figura uma flor de Lis em prata (branco), que representa a Padroeira do Município, Nossa Senhora da Boa Esperança e na parte inferior esquerda, em campo verde, figura uma roda dentada, em ouro (amarelo) com 12 (doze) dentes, representando a atividade industrial principal fonte de renda do Município.

VI - Sob o escudo há um liste azul, contendo o topônimo PINHAIS e a data da publicação da Lei 9906/92 de 20.03.1992, que criou o Município de Pinhais.

Artigo 2º - O Brasão de Armas do Município de Pinhais, idealizado pelo Professor Douglas Macarthur de Oliveira Boechat, interpretado heraldicamente pela ESIMPAR - Enciclopédia Simbólica Municipalista Paranaense, é um escudo do tipo português, cortado horizontalmente em dois campos desiguais, sendo o campo do Chefe (parte superior) e os demais símbolos integrantes do Brasão de Armas (parte inferior). I - No campo superior, do chefe, na cor azul, figura um sol nascente, em outro (amarelo), ao meio do escudo, com 05 (cinco) raios retilíneos, iluminando em perspectiva, 03 (três) pinheiros, em verde, de tamanho desiguais, que se constituem no parlantismo do Brasão de Armas. II - O sol descrito acima, significa unidade, verdade, majestade, abundância e riqueza, representando o novo tempo que se inicia para o município e seus munícipes. III - Os pinheiros sobrepostos ai sol nascente, correspondem ao topônimo do Município de Pinhais. IV - O campo inferior do escudo é dividido verticalmente em duas partes iguais, sendo que, na parte inferior direita, em campo amarelo, figura uma flor de Lis em prata (branco), que representa a Padroeira do Município, Nossa Senhora da Boa Esperança e na parte inferior esquerda, em campo verde, figura uma roda dentada, em ouro (amarelo) com 12 (doze) dentes, representando a atividade industrial principal fonte de renda do Município. VI - Sob o escudo há um liste azul, contendo o topônimo PINHAIS e a data da publicação da Lei 9906/92 de 20.03.1992, que criou o Município de Pinhais.