O presente trabalho tem por objetivo avaliar criticamente o modo pelo qual o Direito Brasileiro trata das pesquisas com células-tronco embrionárias, à luz do acúmulo e das experiências desenvolvidas no marco do Direito Internacional e Comparado. Analisaram-se os aspectos jurídicos, principalmente os concernentes aos Direitos Humanos. Primeiramente, porque se trata de uma temática que envolve calorosos debates em todas as vertentes da sociedade, pois traz à baila discussões que pareciam inexistentes ou desnecessárias, como a medida da proteção à vida. Em segundo lugar, estas pesquisas trazem a esperança de cura para inúmeras doenças, principalmente as enfermidades relacionadas ao sistema nervoso.