Este trabalho tem o propósito de tratar da punição levando em conta essa justificação realista e seletivamente histórica da punição. Para dar conta desse objetivo, a referência e a fonte de elucidação de uma concepção legitimamente atual ou atualizável da punição, que pretende responder às dificuldades presentes nas vias da cura e da expiação, está no pensamento de um filósofo considerado obscuro: G.W.F. Hegel. No seu “Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito ou Direito Natural e Ciência do Estado em Compêndio” (1820) Hegel apresenta um tratamento complexo e elucidativo, de um procedimento que pretende dar conta de ambas as possibilidades. Nessa obra, pois, as perguntas até aqui feitas e as dificuldades que se tentou até aqui apresentar, ganham uma resposta que, ao menos, reivindica exaustão.
Palavra-chave: Autoridade e estado. Autoridade e política. Filosofia do direito. Filosofia política. Hegel. Georg Wilhelm Friedrich. Punição.
692 0 bytes Universidade Federal do Rio Grande do Sul