A interpretação da filosofia kantiana a partir de sua Doutrina da objetividade tem como pressuposto, para a determinação do alcance objetivo dos conhecimentos racionais, o prévio exame das condições de possibilidade desses conhecimentos. De modo mais preciso, este exame deve indicar sob que condições são possíveis juízos sintéticos a priori em geral. Para cada domínio de interpretação desses juízos deve existir um procedimento que lhes determine a validade objetiva. Podemos afirmar que a doutrina kantiana da objetividade, seja ela teórica, prática e estético-teleológica, impõe como exigência necessária, para todas as nossas afirmações a esses domínios, a interpretação na sensibilidade. Desse modo, os requisitos lógico-formais não constituem, isoladamente, as condições de possibilidade do conhecimento objetivo. Em nossa Dissertação procuramos estabelecer o nexo entre o conceito de História e Objetividade, diante da necessidade de pensar os juízos históricas como tendo que ser interpretados em um domínio sensível. Pois para a filosofia transcendental kantiana nenhum juízo racional deve permanecer sem dedução.