O objetivo da presente pesquisa é demonstrar a maneira pela qual o Direito se articula com a permanente tensão entre realidade e norma, ao investigar de que forma as Teorias do Direito da atualidade se constituem diante desta dicotomia, e de que modo buscam superá-la. Parte-se da premissa de que o Estado moderno, enquanto produto do liberalismo, é legitimado pelo Direito, amparado numa racionalidade lógico-formal. A segunda premissa trata da relação entre Direito e realidade social, apoiada nas perspectivas da transição paradigmática que vai da racionalidade técnica-instrumental à valorização da racionalidade prática do pensamento contemporâneo. Busca-se estabelecer as condições de emergência dos paradigmas traçados para o Direito na modalidade, a partir dos fundamentos construídos pela Ciência Dogmática. Na perspectiva positivista, a norma jurídica se constitui como objeto de uma ciência jurídica pura e na ideia do Direito como um sistema unitário e fechado, viabilizado pela construção de conceitos lógico-dedutivos, que prosperou com as grandes codificações.
Palavras-chave: Dogmática. Filosofia do Direito. Racionalidade Jurídica. Teoria do Direito.