Descrição:
DIAS, Bárbara Camboim Dentzien
A pessoa portadora de deficiência vem recebendo tratamentos diversos da sociedade, ao passar do tempo. Da sua cruel eliminação, passando pela indiferente segregação, chegamos – salutarmente – ao ponto de valorização e implementação de políticas públicas de inclusão social desse representativo contingente de seres humanos. A Organização das Nações Unidas e o Estado brasileiro, por exemplo, garante garantem a existência de inúmeros direitos, entre eles o direito ao trabalho, às pessoas portadoras de deficiência. Todavia, tais direitos vêm sendo usufruídos com dificuldade, tendo em vista a pouca eficácia real da legislação brasileira que regula o tema, conforme a pesquisa instrumento da presente dissertação teve o condão de demonstrar. O objetivo desta pesquisa consiste em conhecer e explicar a implementação do novo espaço de direito do cidadão portador de deficiência, com o intuito de contribuir para uma maior eficácia da legislação vigente. Assim, analisamos como vem sendo constituída a responsabilidade social através do processo de inclusão social de Pessoas Portadoras de Deficiência, em 3 empresas de Porto Alegre. Esta realidade exprime a necessidade de uma abordagem apropriada da questão: as organizações devem contratar a pessoa portadora de deficiência não simplesmente porque há o mandamento legal para tanto; devem fazê-lo porque tal atitude traz consigo enorme carga de responsabilidade social. Percebe-se uma crescente preocupação de construir uma imagem junto à comunidade em que essas organizações estão inseridas, demonstrando seu compromisso. Nesta perspectiva, as iniciativas voltadas para a inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho se constituem em um grande desafio para a sociedade de modo geral, mas, de forma especial, para as empresas. O fato é que, se a inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho traz benefícios à pessoa contratada, também é verdade que traz vantagens à empresa, podendo inclusive gerar lucros (razão final da empresa), de forma a colaborar com o abandono da ideia já ultrapassada do mero assistencialismo às pessoas portadoras de deficiência, e efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana através do trabalho.
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