Este trabalho pretende investigar o percurso da política penitenciária brasileira contemporânea, partindo da aposta nas concepções humanizadoras e resocializadoras do cárcere que a redemocratização tardiamente introduziu no país durante a década de 80, até seus desdobramentos que levariam a seu completo avesso. Assim, já no início da década de 90, um conjunto de medidas caracterizadas pela contínua supressão de direitos e pela maior punitividade das sanções impostas a acusados e presos acabou por instalar verdadeiros regimes de exceção dentro do sistema penal, nos quais a figura do sujeito de direito tende, gradativamente, a esvaecer. Outrossim, essa discussão está inserida a partir de um quadro teórico mais amplo que problematiza a persistência da prisão na contemporaneidade, não obstante a crise das disciplinas e a ordem de reconfigurações imposta pelas recentes transformações do capitalismo a todo um mundo social ancorado em suas representações. A análise das práticas e orientações adotadas mais recentemente pelo sistema penitenciário brasileiro é feita levando em conta a pertinência ou não dos deslocamentos ontológicos sugeridos pela literatura eleita neste estudo, a respeito das categorias que conferiam inteligibilidade ao crime, ao criminoso e à punição, e que se apresentam como centrais à compreensão da finalidade atribuída à prisão na atualidade.
Palavras-chave: Prisão. Política penitenciária. Direitos humanos. Justiça criminal. Crime. Estado de exceção.