O presente estudo tem como objetivo uma escrita da história do modo com que os habitantes da região Sudoeste do Paraná se confrontaram e foram tratados por um segmento do serviço público, nesse caso, o judiciário, tendo em vista seus conflitos e seus reclames por justiça. Dessa forma, através das figurações desses pequenos agricultores no poder judiciário visualizamos os diversos atos de violência em que estiveram envolvidos. Assim busca-se considerar os exercícios de poder envolvidos em torno do estabelecimento do direito de punir em uma sociedade em nascimento. O corpus documental utilizado constituiu-se de processos criminais executados pela Comarca de Clevelândia, interior do Paraná, entre 1909 e 1939. O referencial teórico fundamentou-se nas reflexões de Michel Foucault sobre o controle social envolvendo aspectos como a governamentalidade, a disciplina, o direito e a punição. Nas narrações extraídas de processos-crime buscou-se compreender os fragmentos de vidas ali presentes e do modo como se confrontaram com o aparelho judiciário. Assim sendo buscamos analisar e compreender as diversas formas com que os homens através de seus atos agiram de forma violenta e em que medida essa violência pode ser compreendida como o momento, muitas vezes, decisivo de relações intersubjetivas de uma determinada organização social. Dessa maneira, a relação entre uma aparelhagem judiciária que estava se organizando e uma violência que se constituía em uma rede de relações sociais, revelaram a produção dos estigmas sociais e da criminalização efetivada por um sistema judiciário frágil em sua estrutura e displicente em relação aos reclames dos pequenos agricultores pobres que habitavam a região.
Palavras-chave: Violência. Poder. Justiça. Sudoeste do Paraná (história).