O artigo trata da implantação do ensino religioso no Estado do Rio de Janeiro, com base na lei 3.459/2000. Constatou-se que, na ausência de propostas oriundas do próprio campo educacional para a formação geral dos alunos, a disciplina tem ocupado esse espaço, extrapolando sua atuação para além da formação religiosa, prevista em lei. Apresenta-se a ideia de que, frente às dificuldades enfrentadas pelo sistema escolar no processo de incorporação de grandes parcelas das classes populares, o Estado abdica de seu papel socializador e cede à religião parte de suas responsabilidades.
Palavras-chave: Ensino religioso. Escola pública. Interconfessional. Conflito religioso.