Aluna: Tânia Conceição Iglesias do Amaral Prof. Dr. Cezar de Alencar Arnaut de Toledo (orientador)
A partir da promulgação da alteração do artigo 33, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394 de 20 de dezembro de 1996), feita pela Lei 9.475/97, o Ensino Religioso tem-se constituído em um foco de grande interesse, discussão e pesquisa em âmbito nacional. O núcleo desse interesse é questionamento da legitimidade do Ensino Religioso, principalmente na escola pública, e mais recentemente a inserção dessa modalidade de ensino como disciplina constante da base comum da grade curricular da educação nacional brasileira. Ocorre que, durante o processo histórico educacional do Brasil, excetuando o período da instituição da República, quando se estabeleceu um conflito entre Estado e Igreja, o Ensino Religioso sempre foi nomeado como disciplina escolar, mesmo que nem sempre tenha tido tal caráter. A novidade é que a partir de julho de 1997, por meio da Lei 9.475, o Ensino Religioso ganhou uma nova configuração que se encontra organizada no documento intitulado Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso (PCNER), que lhe permitiu ser assumido como parte integrante da formação básica do cidadão pelo sistema educacional brasileiro no campo da organização dos conteúdos do componente curricular.
Palavras-chave: Ensino religioso. Escola pública. Sistema educacional.