No dia 10 de fevereiro deste ano de 2006, o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou a DELIBERAÇÃO n. 01/06 sobre as normas para o Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Este texto é, na realidade, uma revisão das Deliberações 03 e 07 aprovadas em 2002. Para todos os envolvidos nesta área torna-se importante compreender as alterações que iniciam já no primeiro artigo. Na versão de 2002, a legislação figurava para as escolas públicas, com um texto que aprovava o Ensino Religioso a ser Ministrado nas Escolas de Ensino Fundamental do Sistema Educacional, existe uma ampliação dos destinatários.