O Ensino Religioso foi historicamente colocado na escola dentro de um projeto religioso, visando salvaguardar a presença da igreja católica, perdida com a Proclamação da República, pois durante a colônia e o império brasileiro, por meio do regime do padroado (vínculo entre Igreja e Estado), esta presença era garantida por lei. Na Constituição de 1931 ficou determinado a presença do Ensino Religioso obrigatório para a escola e facultativo para o aluno, estando as questões organizacionais escolares sob a responsabilidade do governo e o conteúdo, a escolha dos livros, assim como a doutrina e a moral dos professores cabia às autoridades religiosas. Desde a primeira legislação republicana não definia uma única religião, pois o Brasil já havia reconhecido a diversidade religiosa, permitindo que os diferentes cultos aqui se estabelecessem. O problema é mantido, com a cultura de que este país possui uma religião oficial, o que não é verdadeiro.