No dia 12 de maio deste ano (2006), o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou o PARECER 120/06, na realidade foi em resposta à solicitação feita pela diretoria da Associação de Educação Católica do Paraná (AECPR) sobre a Deliberação n. 01/06-CEE/PR que fixou as normas do Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. As questões referiam-se especificamente: 01. à presença dos alunos ou não nas aulas de Ensino Religioso; 02. aos conteúdos do Ensino Religioso; 03. aos professores autorizados a lecionar o Ensino Religioso e à formação destes docentes. A escola privada não é obrigada a incluir em seu currículo o Ensino Religioso, entretanto as que optarem por esta disciplina deverão seguir a Deliberação 01/06.
Palavras-chave: Ensino Religioso. Formação docente. Sistema educacional.