DICKIE, Maria Amélia Schmidt. e LUI, Janayna de Alencar.
Resumo: O trabalho trata das diferentes interpretações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, especialmente da reformulação de seu artigo 33, de 1997, que implementou e regulou o ensino religioso em escolas públicas. Sendo essa regulamentação referente aos ensinos de primeiro e segundo graus, ficou a cargo dos diferentes estados por em prática os ditames legais, através de suas Secretarias de Educação. Vamos considerar dois casos específicos, o de São Paulo e o de Santa Catarina, mostrando como essas diferentes interpretações da lei condicionaram o tipo de atuação possível de agentes religiosos nos processos tanto de capacitação dos professores como de definição de currículos.
Palavras-chave: Ensino Religioso. Legislação. Santa Catarina. São Paulo.