Descrição:
HIEDEL, Manfred Tradução de Selvino José Assmann
A filosofia do direito segundo a concepção de Hegel não é nem a teoria da ciência positiva do direito, nem a doutrina dos princípios de um direito natural que deva desenvolver um catálogo de direitos individuais da liberdade. O seu objeto não e, de modo algum, um sistema histórico ou supra-histórico de direitos, mas o direito (no singular), e mais precisamente: o seu "conceito" e o seu "ser-aí" (Dasein) ou "realização"(§ 1). Assim, neste trabalho Hegel fala da "ideia do direito", pois a filosofia, como se lê no início da obra, tem a ver apenas com ideias e, portanto, não com o que se costuma denominar "puros conceitos" - "ela demonstra antes a unilateralidade e falsidade destes, assim como mostra que o conceito... apenas é o que tem realidade (Wirklichkeit), ou seja, de maneira a dar-se ele mesmo tal realidade".
Palavras-chave: Hegel. Direito. Dialética.
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