Enquanto fenômeno das relações internacionais, o Tratado da Antártica pode ser explicitado por dois grandes vieses: o geopolítico e o jurídico. Argumenta-se que o continente antártico expressa interesses geopolíticos de Estados que reivindicam fatias de seu território, numa perspectiva chamada de “territorialista’’, mas que tais interesses são condicionados juridicamente por norma internacional através de uma outra perspectiva, denominada de ‘’internacionalista’’. Assim, o Tratado da Antártica agiria como um aliviador de tensões que, sem negar as reivindicações territoriais sobre o território antártico, as eclipsaria ao traduzir a questão num contexto marcado pela paz, pela ciência e pela cooperação internacional. Este trabalho busca refletir sobre essa hipótese e antecipar algumas das premissas sobre as quais se baseia o projeto de pesquisa de doutorado do autor, cujo objeto são as demandas de Estados latino-americanos sobre a Antártica.
Palavras-chave:Tratado da Antártica. Territorialismo. Internacionalismo. Geopolítica. Direito Internacional.