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23/02/2012

Sobre Licença Especial

O primeiro período de fruição está previsto para 22.03.2012 a 21.06.2012 e os pedidos devem ser protocolados com antecedência, ou seja, até 24/02/2012.

Indicar a forma de substituição conforme modelo de declaração.

O NRE deve estar atento ao número de concessões previstas. Cabe ao NRE gerenciar o número de concessões, respeitando o Parágrafo Único do Art. 250 da Lei 6174/70 que estabelece o direito de no máximo 1/6 dos servidores - simultaneamente - por estabelecimento de ensino. Caso o NRE opte por dividir esse número entre os municípios, deve, se for o caso, remanejar as "vagas" de municípios que não utilizaram toda a cota. Informamos que o NRE deve estar atento às necessidades das escolas e flexibilizar decisões quando necessário.

FichaModelo de Declaração
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Fonte: GRHS - SEED/PR

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