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02/03/2012

Orientação: Resolução nº 4534/2011

Prezados (as) chefes de NRE e Diretores (as)

Informamos que as demandas de acordo com a Resolução 4534/11, serão implantadas gradativamente, a partir do dia 10 de março do presente ano, porém, sem prejuízo aos profissionais envolvidos. As adequações que se fizerem necessárias serão realizadas com tranquilidade e diálogo com escolas. Após divulgadas as novas demandas, os casos que necessitarem alguma revisão, serão analisados pelas equipes de RH dos respectivos NRE, que darão as respostas as escolas, com tranquilidade e sem atropelos, contudo , antecipamos que em hipótese alguma serão autorizadas demandas especiais. Somente casos de demanda comprovadamente necessários serão revistos.
Sugerimos que este informativo seja amplamente divulgado e fixado em edital nos estabelecimentos, para que todos fiquem tranquilos e acompanhem o processo de adequação com transparência.
A seguir reproduzimos as Orientações referentes ao anexo I da resolução nº 4534/2011, enviadas em 06/01/2011.

ORIENTAÇÕES REFERENTES AO ANEXO I DA RESOLUCÃO Nº 4534/2011

A base de cálculo para dimensionamento de pessoal nas unidades escolares da Rede Estadual de Educação, definida pela Resolução n 4534/2011 consideram a composição das turmas (Resolução n 4527/2011) o número de matrículas efetivadas em conformidade com o SERE (Sistema Estadual de Registro Escolar) e os turnos de funcionamento nas funções de direção, professor(a) pedagogo(a), agente educacional I e agente Educacional II. O dimensionamento de professores(a) considera a Matriz Curricular.
-Cada escola terá demanda definida de acordo com suas características e especificidades.
-As demandas nas funções de professor(a) pedagogo(a), agente educacional I e agente educacional II consideram cargos de 20 horas a cada 150 matriculas.
-A carga horária do agente de biblioteca/ leitura deverá ser atribuída ao agente educacional II, professor(a) readaptado(a), desde que apresente habilidades nesta área, sendo 40 horas para as escolas com 1 e 2 turnos e 60 horas para as escolas com 3 turnos de funcionamento.
-A demanda de agente educacional II é calculada pelo sistema aproximando, a carga horária por turno de funcionamento da escola.
-A distribuição da carga horária e das funções dentro da demanda de agente educacional I e professor (a) pedagogo (a) poderão ser organizados nos turnos de funcionamento das escolas conforme necessidades identificadas, respeitando a totalidade do cargo, como por exemplo: número de matrículas no turno ou número de turmas de sextos e sétimos anos no mesmo turno. Para auxiliar, acompanha este expediente fórmula de cálculo e duas sugestões de aplicação.
-As escolas que funcionam em 1 turno, independente do número de turnos e que oferecem atividades complementares curriculares em contraturno permanentes serão contempladas com 40 horas para o diretor e 40 horas nas funções de secretário (a), professor (a) pedagogo (a), inspetor (a), merendeiro (a) e zelador (a).
-As escolas que possuem área livre superior a 3.000m² serão contempladas com mais 20 horas nas demandas de inspetor (a) e zelador (a).
-As escolas que ofertam atividades complementares curriculares em contraturno serão contempladas com mais 20 horas nas demandas de professor (a) pedagogo (a), merendeiro (a), zelador (a).
-As escolas que funcionam em 3 turnos com número de matrículas inferior a 450 terão asseguradas 60 horas na demanda de professor pedagogo, para garantir atendimento em todos os turnos.
-Estas orientações não se aplicam aos CEEBJAs, CEEPs e Colégios Agrícolas que atendem o contido nos anexos próprios.

Meroujy Giacomassi Cavet
SUPERINTENDENTE DA EDUCAÇÃO
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