A institucionalização de política de cotas por sexo para cargo legislativo, no Brasil, foi implementada no final do século XX. Essa ação afirmativa foi resultado de discussões e embates nacionais e internacionais que constataram a falta ou pouca participação da mulher na política, nos canais de decisão pública. Passados dez anos da primeira lei 9100/95 que previu cotas para a disputa de cargos legislativos, tenta-se fazer uma análise quantitativa e qualitativa dessa política pública, que vem para o campo político, num primeiro momento, com o objetivo de aumentar a participação da mulher nos canais de poder. Nesse ínterim, busca-se contextualizar esta política de cotas em relação ao sistema eleitoral brasileiro, para observar se houve alteração no lançamento de candidaturas de mulheres, a partir da comparação das candidaturas para o legislativo no Estado do Paraná, nos pleitos eleitorais de 1994, de 1998 e de 2002.