Em 15 de outubro de 1827 o Imperador D. Pedro I sancionou uma lei que mandava, em seu artigo primeiro, criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. A mesma lei, no artigo 11, dizia que haverão (sic) escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho julgarem necessário este estabelecimento. O parágrafo seguinte delimitava cuidadosamente os limites da educação a ser dada às meninas que a ela tivessem acesso, com exclusão das noções de geometria e limitando a instrução de aritmética só às quatro operações; ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica. A educação pública ministrada aos jovens brasileiros, apesar de exígua, ainda era mais limitada quando se tratava das poucas meninas a conseguir acesso aos bancos escolares. Ainda assim, frequentemente os pais tiravam as filhas da escola mal elas aprendiam a costurar, evitando que aprendessem a ler, escrever e contar.